UC00050 - Gestão de NF-e
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| − | A informação do número da NF é opcional, porém quando utilizado irá anular os demais filtros de busca. O sistema deverá buscar na base de dados a NF-e cujo número corresponde ao valor informado neste filtro. Enquanto o campo “Nº NF” estiver preenchido os demais filtros serão desabilitados e desconsiderados. Caso o campo “Nº NF” seja limpo os demais filtros de busca serão novamente habilitados e considerados. | + | A informação do número da NF é opcional, porém quando utilizado irá anular os demais filtros de busca. O sistema deverá buscar na base de dados a NF-e cujo número corresponde ao valor informado neste filtro. Enquanto o campo “Nº NF” estiver preenchido os demais filtros serão desabilitados e desconsiderados. Caso o campo “Nº NF” seja limpo os demais filtros de busca serão novamente habilitados e considerados. A mesma regra se aplica ao campo ''chave de acesso''. |
Edição das 09h47min de 1 de agosto de 2013
Conteúdo |
Objetivo
- Direcionar o usuário para o portal de consulta de NF-e
- Transmitir NF-e
- Consultar e/ou Atualizar o Status das NF-e
- Reimprimir DANFE
- Reenviar e-mail
- Enviar carta de correção
- Reenviar e-mail de carta de correção
- Inutilizar numeração de NF-e
- Alertar ao usuário para cancelar faturamento de notas (quando necessário)
Atores
- Usuário do sistema
- Sistema de faturamento
- SEFAZ
Pré-requisitos
- Considerar documento Padrões de desenvolvimento.
- Ter na base de dados NF-e´s com os vários tipos de status existentes.
- Na emissão da NF-e, o sistema deverá registrar na base de dados se para a mesma houve envio de e-mail e/ou impressão do DANFE.
- Deverá ser implementado na rotina de cancelamento de faturamento o envio da NF-e cancelada.
Resultado esperado
- Acesso ao portal de consulta de NF-e
- NF-e transmitida
- Status de NF-e atualizado
- DANFE reimpresso
- E-mail reenviado
- Carta de correção enviada
- NF-e inutilizada
Diagrama de classes
Fluxo de eventos
Fluxos principais
Fluxo 1:
Fluxos alternativos
Fluxo 1:
Fluxos de exceções
Fluxo 1:
Regras de negócio
RN01 - Link portal NF-e
O link que direciona o usuário para o portal de consulta de NF-e deverá ser o seguinte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
RN02 - Atualização, Impressão e envio de e-mail
A reimpressão de DANFE e o reenvio de e-mail só poderão ocorrer caso a NF-e esteja com status “100 - Autorizado o uso da NF-e” ou “101 - Cancelamento de NF-e homologado”.
- Caso a NF-e esteja cancelada, o DANFE deverá ser destacado com o cancelamento conforme modelo “DANFE NF-e Cancelada” em anexo no chamado.
- Caso a NF-e esteja cancelada, o envio do e-mail deverá ter destacado o cancelamento assim como ocorre no sistema em Delphi.
A atualização do status/retransmissão da NF-e (pressionando o botão <Atualizar status/Retransmitir>) só poderá ocorrer quando o status atual da mesma for diferente de:
100 - Autorizado o uso da NF-e
101 - Cancelamento de NF-e homologado
102 - Inutilização de número homologado
110 - Uso Denegado
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Quando o link “Atualizar status” for acionado o sistema deverá verificar o status da NF-e no fisco em seguida, se de acordo com as regras acima, retransmiti-la. Para retransmissão da NF-e, invocar o caso de uso “UC00002 - Emissão de Nota Fiscal”.
Caso não seja possível realizar alguma das ações acima uma mensagem deverá ser exibida ao usuário com informações claras sobre os possíveis impedimentos e como resolve-los se possível.
RN03 - Carta de correção
De acordo com Nota Técnica 2011/003 (NT2011.003.pdf em anexo no chamado), disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de nota fiscal (§ 7º da cláusula décima quarta-A do AJUSTE SINIEF).
O propósito da CC-e (carta de correção eletrônica) é corrigir as informações da NF-e após a autorização da mesma, conforme trata o art. 11-H da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG/2002.
Conforme disposto no inciso XI do art. 96 da Parte Geral do referido Regulamento, não poderão ser sanados erros relacionados:
- Às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
- À dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
- À data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
A CC-e deverá:
- Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
- Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
- Ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
O texto da descrição da correção a ser feita na nota fiscal eletrônica é livre, com tamanho limitado a 1000 caracteres. Não há modelo ou padrão para o texto, assim a correção a ser considerada deve ser descrita de forma clara e objetiva.
Uma NF-e pode ter até 20 cartas de correção e o registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
Uma carta de correção só poderá ser registrada para uma NF-e se:
- A NF-e estiver com o status “100 – Autorizado o uso da NF-e”.
- Se uma CC-e já existe para a NF-e em questão, seu status deve ser diferente de “135 – Evento registrado e vinculado a NF-e”.
- Se a NF-e ainda não possui carta de correção.
- A NF-e está autorizada para uso a menos que 30 dias.
Caso uma determinada NF-e já possua CC-e, ao exibir a tela “Carta de Correção Eletrônica CC-e” o sistema deverá:
- Consultar o status da CC-e e atualiza-lo no sistema. Enquanto o status é atualizado uma animação deverá ser exibida para informar ao usuário que o sistema está atualizando o status da CC-e.
- Os dados da CC-e já existente deverão ser carregados em tela.
A exemplo da SEFAZ, o sistema irá armazenar somente a última CC-e registrada. Caso uma nova CC-e seja registrada a CC-e existente será sobrescrita.
O e-mail com a CC-e poderá ser enviado/reenviado quantas vezes necessário, desde que a CC-e esteja com o status “135 – Evento registrado e vinculado a NF-e”.
RN04 - Pesquisa de NF-e
A informação do período de emissão deverá ser obrigatória independente se utilizado em conjunto com outros filtros ou não. Caso usuário utilize somente este filtro deverão ser listadas todas as NF-e´s emitidas dentro do período informado.
A informação do número da NF é opcional, porém quando utilizado irá anular os demais filtros de busca. O sistema deverá buscar na base de dados a NF-e cujo número corresponde ao valor informado neste filtro. Enquanto o campo “Nº NF” estiver preenchido os demais filtros serão desabilitados e desconsiderados. Caso o campo “Nº NF” seja limpo os demais filtros de busca serão novamente habilitados e considerados. A mesma regra se aplica ao campo chave de acesso.
A filtragem por status é opcional e deverá ocorrer da seguinte maneira:
- Autorizado o uso da NF-e: Somente NF-e´s cujo código de status é igual a 100.
- Processada: Somente NF-e´s cujo código de status está entre 100 e 136.
- Rejeitada: Somente NF-e´s cujo código de status está entre os seguintes intervalos:
- 201 a 203;
- 206 a 217;
- 219 a 538;
- 540 a 635;
- Igual a 999;
- Duplicidade: Somente NF-e´s cujo código de status é igual a 204 e/ou 539.
- Cancelada: Todas NF-e´s que possuírem motivo de cancelamento informado.
- Denegada: Somente NF-e´s cujo código de status é igual a 110, 301 ou 302.
- Pendente: Somente NF-e´s cujo status é igual a “Pendente”.
Antes de listar as NF-e´s no grid o sistema deverá atualizar o status de cada uma buscando no fisco o status atual e gravando na base de dados.
Se uma determinada NF-e estiver na base de dados do sistema com o status “Pendente” e ao consulta-la seu status for atualizado para “Rejeitada”, um símbolo de alerta deverá aparecer piscando na coluna “OBSERVAÇÃO” para este registro no grid.
Quando usuário posicionar o mouse sobre o símbolo de alerta o seguinte hint deverá ser exibido: “Existem observações importantes sobre esta NF-e, clique no ícone de alerta para visualiza-las”.
Quando o usuário clicar no ícone de alerta o sistema deverá exibir a seguinte mensagem de alerta:
“Atenção, o status desta NF-e foi atualizado de “Pendente” para “Rejeitada”! É altamente recomendável que as movimentações de estoque e financeiro sejam desfeitas e que seu número seja inutilizado.
Sugestão: Para cancelar o faturamento da NF acesse a rotina “Menu >> Movimentos >> Cancela faturamento”. Para inutilizar o número da NF-e, ainda nesta tela acione o botão <Inutilização de NF-e>.”.
RN05 - Instruções para inutilização
As instruções técnicas para inutilização de NF-e encontram-se a partir do item “4.4 Web Service – NfeInutilização2” do manual do contribuinte versão 5.00 disponível no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qmxgJXfbUhs=
Para que a inutilização ocorra o sistema deve fazer as seguintes validações:
- Ano da inutilização não pode ser superior ao ano atual.
- Ano da inutilização não pode ser inferior a 2006.
- Número da faixa inicial deve ser menor ou igual à faixa final.
- Quantidade máxima de números a serem inutilizados deve ser inferior a 1000 números.
- Os números contidos na faixa informada não podem estar já inutilizados.