UC00106 - SPED Contribuições (PIS/COFINS)

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(RN05 - Aproveitamento de crédito PIS/COFINS)
(RN05 - Aproveitamento de crédito PIS/COFINS)
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     Os campos para calcular/informar o percentual de ratio proporcional de aproveitamento de crédito serão visíveis '''somente quando o regime tributário da matriz é lucro real  
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     e a incidência tributária é não cumulativo.'''
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=== Relação dos modelos de nota com registros do SPED p/ aproveitamento de crédito ===
 
=== Relação dos modelos de nota com registros do SPED p/ aproveitamento de crédito ===

Edição das 09h53min de 18 de dezembro de 2014

Conteúdo

Objetivo

  • Emitir arquivo digital do SPED PIS/COFINS

Atores

  • Usuário

Pré-requisitos

  • Considerar documento Padrões de desenvolvimento.
  • No projeto da rotina, em confsrc > META-INF > messages > view.properties definir o nome como SPED Contribuições PIS/COFINS. Este nome será utilizado para criar a página no Wiki.
  • Determinar a versão do leiaute que está sendo desenvolvida nos parâmetros fiscais de acordo com item 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute Guia Pratico SPED PIS/COFINS.

Resultado esperado

  • Ter arquivo emitido e aceito pelo validador.

Diagrama de classes

Cheque.png

Layouts sugeridos

Regras de negócio

RN01 - Instruções

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Em resumo, o SPED PIS/COFINS além de enviar as notas fiscais de mercadoria (SPED Fiscal) envia também as notas fiscais de serviço.

Organização dos blocos

Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco A e registros correspondentes, depois os blocos C, D, F, I, M, P e 1 e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo digital da escrituração.

Registros

Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro, com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo.

    
    Nas tabelas do guia prático e do manual de orientação constam as seguintes notações:
    O = O registro é sempre obrigatório.
    OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações 
    utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. 

Guia prático SPED PIS/COFINS

Manual de Orientação do Leiaute SPED PIS/COFINS

Os registros mais importantes são:

  • Bloco A: A010, A100(cabeçalho da nota), A110(Informação Complementar), A170(Itens da Nota)
  • Bloco C: C010, C100(Cabeçalho da nota), C110(Informação Complementar), C170(Itens da nota fiscal)
  • Bloco D: D010, D100, D200
  • Bloco F: F010, F500, F510, F525, F550
  • Bloco M: Bloco de apuração, pode ser gerado pelo validador, mas não cria todos os registros. No delphi gerava-se este registro pelo próprio validador (mas ele não gera todos os registros).


Os blocos a serem gerados são:

  • BLOCO: 0 – Abertura, identificações do estabelecimento e outras referencias
  • BLOCO: A – Notas fiscais de serviço (ISS) (NÃO SUJEITOS AO ICMS)
  • BLOCO: C – Notas fiscais de mercadoria (ICMS/IPI)
  • BLOCO: D – Notas fiscais de serviço (ICMS) Exemplo: conhecimento de transporte
  • BLOCO: F – Demais documentos e operações( Onde vai apurar o valor do regime de caixa ou competência)
  • BLOCO: I - Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • BLOCO: M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS. É a consolidação do SPED onde vão ser apurados os impostos todos separados por CST
  • BLOCO: P – Bloco de apuração de previdência privada (INSS)
  • BLOCO: 1 - Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • BLOCO: 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Origem das informações

No SPED Contribuições são enviadas informações de todas filiais, sendo assim, sempre antes de enviar os blocos deve ser informado o CNPJ da empresa cuja aqueles dados são correspondentes: Ex: C010, A010, P010.

Impostos

Todas as incidências de impostos são definidas pelas CST’s dos produtos, então o cadastro dos mesmos deve ser feito corretamente para evitar que o sistema calcule o imposto de maneira errada.

Aproveitamento de crédito

No SPED as notas fiscais de concessionaria podem ser creditadas de impostos Ex: nota fiscal de Luz, Água, Telefone.

Regimes tributários

No SPED ha 2 incidências, Lucro real e Lucro presumido. A informação sobre o tipo de incidência a ser utilizado no SPED será buscada no cadastro da filial geradora do arquivo, onde no campo Regime tributário teremos as opções Simples nacional, Simples nacional, excesso de sublimite de receita bruta, Lucro presumido, e Lucro real.

  1. Lucro real: Os impostos federais são pagos com base em um percentual sobre o lucro real da empresa.
  2. Lucro presumido: Paga-se um percentual sobre a receita total, onde o lucro sobre a receita é presumido. No lucro presumido ha opção de enviar os dados detalhados com as notas fiscais nos registros A e C e também a opção de enviar os dados consolidados, ou seja, somente os blocos F e M. Nesta incidência temos 2 regimes:
    • Caixa: É o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas. A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga. A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebida. NÃO SERÁ GERADO SPED PARA ESTE REGIME!!!
    • Competência: É o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Sua principal vantagem é a possibilidade de previsão, ou seja, o futuro também passa a fazer parte da contabilidade da entidade. Esta competência é informada no registro 0110. Nos registros F500 e F550 somente são enviados os valores dos impostos por CST.

ECF

Os registros do ECF são enviados separadamente, registro para PIS C481 e registro para COFINS C485 onde são apurados por CST. A somatória dos valores desses registros deve bater com o valor informado na redução Z C405.

    
    Este era um erro frequente no Delphi onde o valor da redução Z não batia com os valores da vendpdv. A vendpdv sempre tinha itens faltando.

Operações

O SPED Contribuições deverá considerar somente documentos fiscais (de entrada ou saída) cuja operação utilizada possui marcada em seu cadastro na aba Impostos o parâmetro Gera SPED Contribuições.

RN02 - Configurações do SPED

Para cada filial, em Utilitários > Configurações > Parâmetros fiscais haverá a aba Parâmetros do SPED com os seguintes campos:

  1. Versão do leiaute: Campo somente leitura que exibe a versão do leiaute desenvolvido de acordo com item 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute do Guia Pratico SPED PIS/COFINS.
  2. Perfil de apresentação do arquivo: Neste campo o usuário deverá escolher se o arquivo será apresentado no perfil A ou B, onde:
    • Perfil A: O perfil A indica que o fisco exigirá a escrituração em um maior nível de detalhamento das informações, ou seja, até o nível 5. Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como: 1. itens de cupom fiscal registros C460 e C470; 2. itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321;
    • Perfil B: O perfil B indica que o fisco não está interessado em um maior nível de detalhamento, restringindo a escrituração a um nível menor. Se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.
  3. Período de apresentação do arquivo: Disponibilizará somente a opção Mensal marcada como padrão e desabilitada. A opção Decendial não será implementada.
  4. É contribuinte IPI:
  5. Conta contábil para inventário:
  6. Critério de escrituração: Visível somente para filiais cujo regime tributário é Lucro presumido este combobox terá as seguintes opções:
    • Competência - Escrituração consolidada: Gera apenas os registros de consolidação dos documentos (exemplo: F550 e 1900).
    • Competência - Escrituração detalhada: Detalha os documentos em seus respectivos registros.
  7. Dados do contador: Nesta seção o usuário deverá configurar, obrigatoriamente, os dados de seu contador, que serão enviados no aquivo digital (registro 0100). Os campos serão:
    • Nome
    • CPF
    • CNPJ
    • CRC
    • Logradouro
    • Número
    • Complemento
    • Bairro
    • CEP
    • Telefone
    • Fax
    • E-mail
    • Código do município
    
    A aba Parâmetros do SPED será visível somente para filiais cujo regime tributário é diferente de SIMPLES.

RN03 - Modelos de arquivo

Modelos de arquivo: Lucro real / Lucro real 6 filiais

Modelo de arquivo: Regime de competência

RN04 - Descrição dos blocos e registros mais importantes

BLOCO 0 – Abertura, identificações do estabelecimento e outras referencias

  • Registro 0000: Basicamente as informações deste registro serão buscadas do cadastro da filial logada e dos respectivos parâmetros de SPED.
  • Registro 0001: Indica se o bloco em questão possui ou não dados, de acordo com guia prático do SPED.
  • Registro 0100: Dados do contabilista, buscados dos parâmetros de SPED da filial em questão.
  • Registro 0110: Incidência tributária no período, dado buscado dos parâmetros do SPED.
  • Registro 0140: Dados da pessoa jurídica (filial) emissora do SPED. Estes dados serão buscados basicamente do cadastro da filial.
  • Registro 0150: Registro onde serão listados os clientes e fornecedores (pessoas física ou jurídica) que participaram de operações de entrada ou saída realizadas na filial em questão no período do arquivo. Primeiro são listados todos os clientes tendo antes de seu código, a constante C. Logo em seguida são listados os fornecedores tendo antes do código a constante F.
  • Registro 0190: Neste registro são listados código e descrição das unidades dos itens contidos no arquivo.
  • Registro 0200: Registro onde são listados para o período do arquivo, todos os produtos e serviços geradores de receita e/ou crédito de imposto.
  • Registro 0400: Registro onde são listados código e descrição das operações utilizadas no período do arquivo. Repare que estas operações equivalem ao cadastro de operações (entrada ou saída) propriamente dito e não ao CFOP.
  • Registro 0990: Encerra o bloco 0 informando o total de linhas do mesmo.

BLOCO A – Notas fiscais de serviço (ISS) (NÃO SUJEITOS AO ICMS)

Serviços prestados ou contratados, com emissão de nota fiscal.

  • Registro A001: Abre o bloco A com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro A010: Identificação da filial (CNPJ).
  • Registro A100: Dados de cabeçalho das notas de serviço (entrada ou saída).
    • IND_PGTO: Se a forma de pagamento utilizada foi Dinheiro, gravar 0 (à vista). Se a forma de pagamento foi diferente de Dinheiro, gravar 1 (à prazo). Se não houve forma de pagamento na nota, gravar 0 (sem pagamento).
  • Registro A170: Itens da nota de serviço.
  • Registro A990: Encerramento do bloco A com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO C – Notas fiscais de mercadoria (ICMS/IPI)

Venda e aquisição de mercadorias e produtos, com emissão de nota fiscal.

  • Registro C001: Abre o bloco C com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro C010: Identificação da filial (CNPJ).
  • Registro C100: Dados de cabeçalho das notas de produto (entrada ou saída).
    • IND_PGTO: Se a forma de pagamento utilizada foi Dinheiro, gravar 0 (à vista). Se a forma de pagamento foi diferente de Dinheiro, gravar 1 (à prazo). Se não houve forma de pagamento na nota, gravar 0 (sem pagamento).
  • Registro C170: Itens das notas de produto.
  • Registro C400: Identificação do ECF (máquina/impressora)
  • Registro C405: Dados da redução Z.
  • Registro C481: Resumo diário das informações de PIS sobre as vendas por ECF, por item vendido no período. Deve ser gerado um registro para cada item vendido.
  • Registro C485: Resumo diário das informações de COFINS sobre as vendas por ECF, por item vendido no período. Deve ser gerado um registro para cada item vendido.
  • Registro C500: Notas de energia elétrica, fornecimento d´agua canalizada, gás, NF-e, documentos de entrada/aquisição com crédito.
  • Registro C501: Informações relativas à apuração de PIS referentes ao documento do registro C500.
  • Registro C505: Informações relativas à apuração de COFINS referentes ao documento do registro C500.
  • Registro C990: Encerramento do bloco C com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO D – Notas fiscais de serviço (ICMS)

Venda e aquisição de serviços de transportes e de comunicação/telecomunicação.

  • Registro D001: Abre o bloco D com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro D010: Identificação da filial (CNPJ).
  • Registro D100: Notas de transporte.
  • Registro D101: Complemento da nota de transporte referente à PIS.
  • Registro D105: Complemento da nota de transporte referente à COFINS.
  • Registro D500: Notas de serviços de telecomunicação com direito a crédito.
  • Registro D990: Encerramento do bloco D com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO F – Demais documentos e operações (Onde vai apurar o valor do regime de caixa ou competência)

Demais receitas auferidas, da atividade ou não, tais como:

  • receitas financeiras
  • juros sobre o capital próprio
  • aluguéis de bens móveis e imóveis
  • receitas não operacionais (venda de bens do ativo não circulante)
  • demais receitas não escrituradas nos Blocos A, C e D


Outras operações com direito a crédito, tais como:

  • contraprestação de arrendamento mercantil
  • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
  • despesas de armazenagem de mercadorias
  • aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D


  • Registro F001: Abre o bloco F com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro F010: Identificação da filial (CNPJ).
  • Registro F100: Documentos geradores de contribuições e créditos que não podem ser escriturados nos blocos A, C e D. Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período.
  • Registro F990: Encerramento do bloco F com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO I - Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

  • Registro I001: Abre o bloco I com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro I990: Encerramento do bloco I com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS. É a consolidação do SPED onde vão ser apurados os impostos todos separados por CST

  • Registro M001: Abre o bloco M com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro M100: Crédito de PIS/PASEP relativo ao período.
  • Registro M105: Detalhamento da base de cálculo do crédito apurado no período PIS/PASEP.
  • Registro M110: Ajustes de PIS/PASEP apurado.
  • Registro M115: Detalhamento dos ajustes do crédito de PIS/PASEP do período.
  • Registro M200: Consolidação da contribuição para o PIS/PASEP.
  • Registro M205: Contribuição para o PIS/PASEP a recolher - Detalhamento por código da receita (visão débito DCTF).
  • Registro M400: Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social (PIS), com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
  • Registro M410: Detalhamento das receitas totalizadas no registro M400.
    • NAT_REC: Este dado será buscado da classificação fiscal do serviço, onde constará o código de natureza da receita.
  • Registro M605: Contribuição para seguridade social COFINS a recolher - Detalhamento por código de receita (visão débito DCTF).
  • Registro M800: Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social (COFINS), com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
  • Registro M810: Detalhamento das receitas totalizadas no registro M800.
    • NAT_REC: Este dado será buscado da classificação fiscal do serviço, onde constará o código de natureza da receita.
  • Registro M990: Encerramento do bloco M com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO 1 - Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

  • Registro 1001: Abre o bloco 1 com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro 1990: Encerramento do bloco 1 com a quantidade de linhas do mesmo.

BLOCO 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital

  • Registro 9001: Abre o bloco 9 com a informação se o mesmo possui dados ou não.
  • Registro 9900: Todos os registros referenciados no arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora do seu número de ocorrências.
  • Registro 9990: Encerramento do bloco 9 com a quantidade de linhas do mesmo.
  • Registro 9999: Encerramento do arquivo digital com a quantidade de linhas do mesmo.

RN05 - Aproveitamento de crédito PIS/COFINS

Campo onde o usuário deverá informar, obrigatoriamente, o percentual de rateio proporcional de aproveitamento de crédito do PIS/COFINS. Este percentual de rateio pode ser informado manualmente no campo Percentual ou poderá ser calculado pelo sistema através do botão [Calcular], onde:

  • Serão consideradas no período informado todas as notas de saída cujos produtos possuem marcado em seu perfil de imposto o parâmetro PIS ST e/ou COFINS ST. Serão considerados também os valores totais de todas as notas de saída de serviços.
  • Será calculado o valor total de todas as notas de saída emitidas no período informado.
  • Será calculado o percentual de equivalência do total das notas de saída cujos itens possuem ST de PIS/COFINS em relação ao total de todas as notas no período. Exemplo:
    • Total das notas no período (produtos e serviços): 100.000,00
    • Total das notas com ST de PIS/COFINS no período (somente produtos): 80.000,00
    • Percentual das notas com ST de PIS/COFINS em relação ao total geral: 80%
  • A diferença (20% se considerarmos o exemplo acima) será o percentual de rateio proporcional de aproveitamento de crédito de PIS/COFINS.
    
    Somente será aproveitado o crédito de documentos de entrada cujos itens utilizam CST de PIS/COFINS entre 50 e 66 em filiais cujo regime tributário é lucro real (não 
    cumulativo) que foram selecionadas ao gerar o SPED.

Uma vez que o percentual de rateio proporcional de aproveitamento foi informado/calculado, na geração do SPED o sistema o aplicará sobre o valor do PIS/COFINS dos documentos cujo CST´s de PIS/COFINS estão entre 50 e 66, exemplo:

  • Total item: 100,00
  • Alíquota de PIS: 7%
  • Total do PIS: 7,00
  • Aproveitamento de crédito sobre o PIS: 7,00 * 20% = 1,4
    
    O o crédito aproveitado será escriturado nos campos respectivos a seu imposto, ou seja, ao invés de escriturar no SPED o valor cheio do imposto o sistema informará somente 
    o que está sendo aproveitado. Neste caso não será necessário gerar registros para o bloco M, pois estes serão gerados pelo PVA.
    
    Para escriturar créditos aproveitados nos documentos será utilizado o CST de PIS/COFINS informado pelo usuário ao entrar com as notas no sistema, 
    sendo assim, fica sob responsabilidade do mesmo utilizar um CST equivalente à operação em questão.
    
    Os campos para calcular/informar o percentual de ratio proporcional de aproveitamento de crédito serão visíveis somente quando o regime tributário da matriz é lucro real 
    e a incidência tributária é não cumulativo.

Relação dos modelos de nota com registros do SPED p/ aproveitamento de crédito

NF de aluguel -> Registro F100

Documentos de entrada (notas simples) que utilizarem este modelo deverão ser escrituradas no registro F100. As principais características deste modelo de documento de entrada no registro em questão são:

  • IND_OPER: Indicador do tipo de operação que deverá ser preenchido de acordo com o CST utilizado no PIS/COFINS conforme segue abaixo:
    • CST 50 a 66: Código 0 – Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins.
    • CST 01, 02, 03 ou 05: Código 1 – Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
    • CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99: Código 2 - Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
  • NAT_BC_CRED: Código da base de cálculo dos créditos conforme tabela 4.3.7. No caso de nota fiscal de aluguel (pago), utilizar o código 05 - Aluguéis de prédios.
  • IND_ORIG_CRED: Se o CFOP utilizado na nota começar com 1 ou com 2, utilizar o código 0 - Operação no mercado interno. Caso o CFOP da nota comece com 3 utilizar o código 1 - Operação de importação.
  • DESC_DOC_OPER: Descrição do CFOP utilizado na nota.


NF de serviços para insumo ou serviços terceirizados -> Registro A100

Notas de serviços tomados que serão utilizados como insumo ou repassados ao cliente final. Os modelos de notas simples elegíveis a esta categoria são NF de serviço, NF de serviço avula e NF fatura de serviço. Sua principais características são:

  • IND_OPER: Utilizar o indicador 0 (Serviço contratado pelo estabelecimento) para notas de entrada.
  • IND_EMIT: Se o fornecedor da nota for a filial logada, utilizar o indicador 0 (Emissão própria). Caso fornecedor da nota seja diferente da filial logada, utilizar o indicador 1 (Emissão de terceiros).


NF de serviços para insumo ou serviços terceirizados -> Registro A170

Sempre que um registro do tipo A100 for gerado o sistema deverá, obrigatoriamente, gerar o registro A170 que representará o item da nota. Neste caso será utilizado o serviço informado pelo usuário na nota simples ao entrar com a mesma. As informações de cada campo deverão ser preenchidas com as mesmas informações utilizadas no registro A100. Para o registro A170 em específico, quando os modelos de nota utilizados forem NF de serviço, NF de serviço avula, NF fatura de serviço ou NFS-e - Nota fiscal de serviço eletrônica, devemos observar:

  • NAT_BC_CRED: Neste campo (nº 7) deverá ser utilizado o código 03 (Aquisição de serviços utilizados como insumo) da tabela 4.3.7 – Tabela Base de Cálculo do Crédito citada no manual do SPED.


NF de energia elétrica, água e gás -> Registro C500

Notas fiscais de energia elétrica, água canalizada e fornecimento de gás que dão direito a aproveitamento de crédito devem ser escrituradas no registro C500.


NF de energia elétrica, água e gás -> Registro C501

Sempre que o sistema gerar um registro C500 onde houve aproveitamento de crédito de PIS deverá ser gerado também um registro C501.


NF de energia elétrica, água e gás -> Registro C505

Sempre que o sistema gerar um registro C500 onde houve aproveitamento de crédito de COFINS deverá ser gerado também um registro C505.

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