UC00002 - Emissão de NF-e

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Conteúdo

[editar] Objetivo

  • Manter emissão de nota fiscal eletrônica de produtos.

[editar] Atores

  • Usuário
  • SEFAZ

[editar] Pré-requisitos

[editar] Resultado esperado

  • Emitir nota fiscal eletrônica de produtos
  • Emitir DANFE.
  • Enviar e-mail para o cliente com a DANFE e XML da nota.

[editar] Diagrama de classes

NotaFiscalEntradaSaida.png

[editar] Fluxo de eventos

[editar] Fluxos principais

Fluxo 1: Faturista pesquisa pedido de venda cadastrado.

  • Sistema retorna o(s) pedido(s) cadastrado(s) com a opção de visualizar.


Fluxo 2: Faturista clica no botão [Visualizar] correspondente ao pedido que irá gerar nota fiscal.

  • O sistema mostra os dados do cabeçalho do pedido.
  • Caso o pedido já esteja faturado o botão [Emitir nota] deve aparecer na tela.


Fluxo 3: Faturista clica no botão [Emitir nota].

  • Sistema realiza a validação dos dados do cliente para geração da nota fiscal de acordo com RN16.
  • Sistema calcula os dados de impostos de acordo com RN19.
  • Sistema realiza a movimentação de estoque dos itens de acordo com RN17.
  • Sistema realiza a movimentação financeira de acordo com RN18.
  • Sistema gera o XML relativo a nota fiscal.
  • Sistema assina eletronicamente o arquivo XML.
  • Sistema transmite o arquivo XML para o Fisco.
  • Sistema recebe a resposta do Fisco e envia um email para o cliente com os dados da nota fiscal.
  • Sistema solicita confirmação do usuário para impressão do DANFE.
  • Faturista confirma impressão do DANFE.
  • Sistema imprime o DANFE de acordo com o RN30.
  • Sistema solicita confirmação do usuário para envio de email do XML para o cliente.
  • Faturista confirma envio de email.
  • Sistema envia o arquivo XML por email para o cliente.

[editar] Fluxos alternativos

Fluxo 1: Faturista clica no botão [Alterar] do item na tela de emissão de nota.

  • O sistema deve abrir uma tela com os dados sobre impostos do item.
  • Faturista altera os dados de imposto.
  • Faturista clica em [Salvar].
  • Sistema grava os dados dos impostos do item e retorna para a tela de emissão de nota.


Fluxo 2: Logado em uma filial cujo regime tributário é Simples Nacional o faturista emite nota fiscal.

  • No DANFE, nas observações/dados adicionais da nota o sistema imprime o texto: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.


Fluxo 3: Logado em uma filial cujo regime tributário é Simples Nacional o faturista emite nota para produtos que utilizam o CSOSN 101 (informado no perfil de imposto ou na própria nota).

  • Sistema aplica a Alíquota de aproveitamento de crédito informada no cadastro da filial logada sobre o total do item para obter o valor de aproveitamento de crédito e envia estas informações tanto no XML (ver RN07 do caso de uso UC00007 - Perfil de imposto) quanto no DANFE da nota.
  • No DANFE, nas observações/dados adicionais será inserido o texto: APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ XX,XX CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE YY,YY %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006. Onde X corresponde ao valor do crédito e Y corresponde a alíquota de aproveitamento.


Fluxo 4: Faturista emite nota fiscal eletrônica de produtos.

  • No DANFE das notas, sistema exibe no rodapé o link http://nfe.atsinformatica.com.br (quando em PDF) para o site da ATS onde ficam armazenadas as NF-e´s e NFS-e´s dos clientes.


Fluxo 5: Faturista emite uma nota fiscal utilizando uma operação que possui marcado na aba Movimentos de seu cadastro o parâmetro Transferência de estoque.

  • Ao inserir itens no pedido, se os mesmos controlarem série, o sistema não exigirá que o usuário informe as séries transferidas. Para estes itens bastará informar a quantidade.
  • Na nota o sistema validará se os CFOP´s dos itens correspondem a transferência de estoque conforme segue abaixo:
    1. Transferência dentro do estado
      • 5150
      • 5151
      • 5152
      • 5155
      • 5156
    2. Transferência para fora do estado
      • 6150
      • 6151
      • 6152
      • 6155
      • 6156
  • Se um ou mais itens da nota estiverem com CFOP que não corresponde a transferência de estoque o sistema abortará a emissão da nota e emitirá ao usuário a seguinte mensagem de alerta: Item XXX- XXXXXX: A operação utilizada é de transferência de estoque, porém o CFOP informado não corresponde à transferência de mercadorias. Onde X corresponde ao item em questão.


Fluxo 6: Faturista emite uma nota fiscal para consumidor final de UF diferente da UF da filial emissora da nota.

  • Conforme regra de negócio RN32, o sistema utilizará sempre a alíquota interna informada no perfil de imposto do(s) item(ns) para UF´s de origem e destino iguais a UF da filial emissora da nota. Neste caso não será necessário que o cliente tenha cadastradas alíquotas de origem e destino para a UF do cliente da NF quando o mesmo for consumidor final.


Fluxo 7: Na tela de emissão de nota o usuário informa para um determinado item cujo perfil de imposto tem informado Substituição tributária na entrada um CST diferente de 060.

  • Assim que o usuário selecionar o CST diferente de 060 o sistema emite a seguinte mensagem de alerta: Atenção, o CST informado não condiz com a situação tributária selecionada para o item. Para perfis de imposto cuja opção "Substituição tributária na entrada" foi selecionada no campo "Situação tributária" recomenda-se a utilização do CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
  • O sistema não deverá bloquear a alteração, apenas emitir ao alerta para o usuário.

[editar] Fluxos de exceção

Fluxo 1: O sistema do fisco rejeita a nota fiscal.

  • Sistema cancela todas as movimentações efetuadas, volta a numeração da nota fiscal para poder ser emitida novamente e emite uma mensagem ao usuário informando os procedimentos a serem efetuados.


Fluxo 2: O sistema do fisco está fora do ar.

  • Sistema entra no modo de contingência para emissão da nota em papel moeda/SCAN.


Fluxo 3: O faturista tenta emitir uma nota fiscal para um pedido que não pode ter o estoque/financeiro cancelados.

  • Sistema não permite a emissão da nota e emite uma mensagem ao usuário.


Fluxo 4: Logado em uma filial que não possui marcado na aba Outros dados de seu cadastro o parâmetro Permissão de aproveitamento de crédito o usuário aciona o botão [Emitir nota] em um pedido cujos produtos estão vinculados a um perfil de imposto que utiliza o código de CSOSN 101 ou 201 ou produtos que tenham estes CSOSN´s informados na nota manualmente.

  • Sistema aborta a emissão da nota e emite ao usuário a seguinte mensagem de alerta:

Os itens listados na tabela abaixo utilizam CSOSN´s com permissão de aproveitamento de crédito de ICMS, mas o parâmetro Permissão de aproveitamento de crédito na aba "Outros dados" do cadastro da filial logada está desativado e portanto não será possível emitir a nota em questão.

PRODUTO CSOSN
000000 - Produto 1 101
000045 - Produto 2 201


Fluxo 5: Na emissão de nota para consumidor final de UF diferente da filial logada o faturista utiliza na nota um item cujo perfil de imposto não possui alíquota de ICMS para origem e destino iguais a UF da filial emissora da nota.

  • Sistema aborta a emissão da nota e emite ao usuário a seguinte mensagem de alerta: O cliente informado na NF é um consumidor final e portanto é necessário que o perfil de imposto do(s) item(s) tenha cadastrada uma alíquota de ICMS para venda dentro do estado.


Fluxo 6: Na emissão de NF com ICMS ST para fora do estado usuário utiliza itens cujo perfil de imposto não possui alíquota de ICMS para origem e destino iguais a UF da filial emissora da nota.

  • Sistema aborta a emissão da nota e emite ao usuário a seguinte mensagem de alerta: Para emitir NF com ICMS ST é necessário que o perfil de imposto do(s) item(s) tenha cadastrada uma alíquota de ICMS para venda dentro do estado.


Fluxo 7: Sem ter importado uma tabela do IBPT para a UF da filial logada, usuário acessa a rotina de venda do sistema e tenta emitir nota fiscal (de produto ou serviço).

  • Sistema aborta a emissão da nota e emite ao usuário a seguinte mensagem de alerta: Visando atender o projeto de lei DE OLHO NO IMPOSTO, para emissão de nota fiscal é necessário ter importada no sistema a tabela IBPT cuja UF corresponde à UF da filial logada através da rotina "Menu > Utilitários > Configurações > Importação da tabela IBPT". Faça a importação da tabela e tente novamente.


Fluxo 8: Usuário acessa a rotina de venda do sistema e tenta emitir nota fiscal (de produto ou serviço) tendo já importada uma tabela IBPT, mas com data final de vigência das alíquotas referentes aos itens da nota é menor que a data corrente.

  • Sistema aborta a emissão da nota e emite ao usuário a seguinte mensagem de alerta: A vigência da última tabela IBPT importada para o sistema expirou e portanto não será possível emitir a nota. Importe a tabela IBPT mais atual através da rotina "Menu > Utilitários > Configurações > Importação da tabela IBPT" e tente novamente.

[editar] Regras de negócio

[editar] RN01

O número da nota fiscal deve ser gerado automaticamente, não podendo o usuário alterá-lo.

[editar] RN02

O sistema só deverá permitir que usuários autorizados possam emitir nota fiscal.

[editar] RN03

O sistema não deve permitir faturar uma nota fiscal com data menor que a atual.

[editar] RN04

O sistema não deve permitir a alteração dos seguintes campos:

  • Operação de venda
  • Cliente
  • Tabela de Preços
  • Transportadora

[editar] RN05

Os seguintes campos não podem ser nulos:

  • Série
  • Frete por conta

[editar] RN06

Todos os itens devem ter preenchidos os campos CFOP e (CST ou CSOSN).

[editar] RN07

O código CFOP do item deve ter exatamente 4 dígitos.

[editar] RN08

O código do CST deve ter exatamente 3 dígitos.

[editar] RN09

O código do CSOSN deve ter exatamente 3 dígitos.

[editar] RN10

O sistema deve validar o CFOP da operação de venda com o estado do cliente, da seguinte forma:

  • Clientes do mesmo estado da empresa emissora, CFOP deve iniciar com 5.
  • Clientes de fora do estado da empresa emissora, CFOP deve iniciar com 6.
  • Clientes de outro país (exportação), CFOP deve iniciar com 7.

[editar] RN11

O CFOP deve estar associado ao CST ou CSOSN do item. Caso não haja associação, o CST ou CSOSN aceita qualquer CFOP, que esteja dentro das regras [RN07] e [RN10].

[editar] RN12

O sistema deve validar os valores de ICMS de acordo com o CST do item. Deve-se usar a seguinte tabela:

CST EXIGE VALORES PARA ICMS EXIGE VALORES PARA ICMS ST
00 Sim Não
10 Sim Sim
20 Sim Não
30 Não Não
40 Não Não
41 Não Não
50 Não Não
51 - Não
60 Não Não
70 Sim Sim
90 Sim -

Exemplos:

  • Produto com CST 00 e valor de ICMS ST – ERRADO
  • Produto com CST 10 e sem valores de ICMS e ICMS ST – ERRADO
  • Produto com CST 20 e somente com valor de ICMS - CORRETO

[editar] RN13

O sistema não deve permitir editar uma nota cancelada.

[editar] RN14

O sistema não deve permitir excluir uma nota fiscal.

[editar] RN15

O sistema só deve permitir emissão de nota de pedido faturado.

[editar] RN16

O sistema deve validar, isto é, devem estar preenchidos e válidos, os dados necessários para emissão da NF-e, sendo:

  1. Cliente:
    • CPF/CPNJ
    • Inscrição estadual
    • Contato
    • Email do contato
  2. Cidades:
    • Código do município
  3. Filiais:
    • Número do endereço
    • Código de classificação nacional de atividades econômicas (CNAE)
  4. Serviços:
    • Tipo de serviço

[editar] RN17

Caso o produto e o tipo de operação estejam controlando estoque o sistema deve realizar a movimentação de estoque sendo:

  1. Se o produto estiver saindo em uma unidade diferente da sua unidade padrão, o sistema deve multiplicar a quantidade pelo fator de conversão da unidade.
  2. O sistema deve atualizar o saldo do estoque do produto na filial em que o usuário tenha logado.
  3. Se o produto tiver grade a movimentação do estoque deve ser feita obrigatoriamente na grade selecionada na movimentação.
  4. A data a ser movimentado o estoque deve ser a data de movimento, isto é, a data que foi utilizada no login do sistema.
  5. O sistema deve gerar uma movimentação do tipo SAIDA_NF.
  6. Caso o pedido tenha reservado estoque, a reserva deve ser desfeita, ficando somente a movimentação da nota.

Maiores detalhes devem ser verificados no caso de uso UC00003 - Movimentacao de estoque.

[editar] RN18

Caso o tipo de operação esteja configurado para gerar financeiro o sistema deve gerar a movimentação de acordo com as formas de pagamento escolhidas na nota fiscal. O sistema deverá importar as formas de pagamento do pedido e recalcular no caso dos valores da nota fiscal serem diferentes do pedido, com exceção das formas CHEQUE, DEPÓSITO E TROCA. Neste caso o usuário deverá complementar os dados do faturamento. Após a importação, e se necessário, o recalculo o sistema deverá mostrar as informações na aba Faturamento.


O sistema irá ter a nota fiscal amarrada ao seu faturamento e as condições de pagamento amarradas a este faturamento, conforme diagrama explicativo: DiagramaCondPagNota.png

Ao cancelar o faturamento o sistema obrigatoriamente deverá cancelar a(s) nota(s) emitida(s). As formas de pagamento serão mais detalhadas a seguir.

  1. Dinheiro (Recalculado): Entende-se como Período de Caixa o período definido no sistema para lançamentos de caixa. Neste período o caixa da empresa estará aberto para lançamentos de débito e crédito.
    • O sistema deve validar se o período de caixa está aberto na data do login. Caso a data de login esteja fora do período de caixa o sistema não deve permitir o faturamento, abortando a operação e não sendo necessárias as validações a seguir.
    • Se a data do pedido estiver dentro do período de caixa o movimento de caixa (se existir) do pedido deve ser excluído.
    • Se a data do pedido estiver fora do período de caixa o sistema deve gerar um movimento de débito para o pedido (caso o pedido tenha gerado caixa).
    • Gerar um movimento de crédito no valor total do faturamento na conta caixa definida nos parâmetros da Nota Fiscal.
    • Exemplos:
      • Período de Caixa: 23/05 a 23/05; Login: 24/05; Pedido: 23/05; NF: 24/05; Não permitir faturamento, pois esta com o caixa fechado.
      • Período de Caixa: 23/05 a 23/05; Login: 23/05; Pedido: 23/05; NF: 23/05; Apagar o movimento de crédito do pedido; Gerar movimento de crédito para a NF.
      • Período de Caixa: 24/05 a 24/05; Login: 24/05; Pedido: 23/05; NF: 24/05; Gerar movimento de débito para o pedido; Gerar movimento de crédito para a NF.
  2. Contas a receber (Recalculado)
    • Gerar contas a receber para o cliente da nota fiscal.
    • O(s) documento(s) a receber gerados deverão ser amarrados ao faturamento e não a nota fiscal propriamente dita. Deverão ter o valor total correspondente a sua forma de pagamento, não sendo dividido por nota fiscal.
  3. Cartão (Recalculado)
    • Gerar contas a receber para a administradora de cartão de crédito.
    • O(s) documento(s) a receber gerados deverão ser amarrados ao faturamento e não a nota fiscal propriamente dita. Deverão ter o valor total correspondente a sua forma de pagamento, não sendo dividido por nota fiscal.
  4. Crédito (Recalculado)
    • Sistema deve apagar o registro de utilização de crédito do pedido e inserir um movimento de aproveitamento de crédito para o faturamento da nota fiscal.
    • Caso o valor recalculado for maior que o disponível o sistema deve avisar o usuário que terá que complementar os valores do faturamento (caso necessário).
  5. Convênio (Recalculado)
    • Gerar contas a receber para a administradora do convênio.
    • O(s) documento(s) a receber gerados deverão ser amarrados ao faturamento e não a nota fiscal propriamente dita. Deverão ter o valor total correspondente a sua forma de pagamento, não sendo dividido por nota fiscal.
  6. Financiamento (Recalculado)
    • Gerar contas a receber para a financeira.
    • O(s) documento(s) a receber gerados deverão ser amarrados ao faturamento e não a nota fiscal propriamente dita. Deverão ter o valor total correspondente a sua forma de pagamento, não sendo dividido por nota fiscal.
  7. Troca (Não Recalculado)
    • Sistema deve utilizar o mesmo valor de troca utilizado no pedido e deve avisar o usuário que terá que complementar os valores do faturamento (caso necessário).
  8. Cheque (Não Recalculado)
    • Sistema deve utilizar o(s) mesmo(s) cheque(s) utilizado(s) no pedido e deve avisar o usuário que terá que complementar os valores do faturamento (caso necessário).
  9. Depósito (Não Recalculado)
    • Sistema deve utilizar o mesmo valor de depósito utilizado no pedido e deve avisar o usuário que terá que complementar os valores do faturamento (caso necessário).

[editar] RN19 - Definições para cálculo de imposto

Itens:

  • Valor total dos itens = Qtde x (Valor Unit. – Desc. Unit.)
  • Total Rateado = (Valor Item – Desconto) – Desconto do cabeçalho rateado proporcionalmente entre os itens + Acréscimo do cabeçalho rateado proporcionalmente entre os itens.

[editar] RN20 - Cálculos dos valores da tela de visualização dos dados da nota fiscal

  1. Base cálculo ICMS:
    • Soma das bases de cálculo de ICMS dos itens;
  2. Valor ICMS:
    • Soma dos valores de ICMS dos itens;
  3. Base cálculo ICMS substituição:
    • Soma das bases de cálculo de ICMS substituição dos itens;
  4. Valor ICMS substituição:
    • Soma dos valores de ICMS substituição dos itens;
  5. Valor total dos produtos:
    • Soma dos valores totais dos itens;
  6. Valor do frete:
    • Valor do frete incluído no pedido (Pdv);
  7. Valor do seguro:
    • Valor digitado na tela de emissão de nota fiscal;
  8. Desconto:
    • Soma dos descontos dos itens;
  9. Outras despesas acessórias:
    • Valor digitado na tela de emissão de nota fiscal;
  10. Valor do IPI:
    • Soma dos valores de IPI dos itens;
  11. Valor total da nota:
    • Valor total dos itens + Valor do Frete + Valor do Seguro + Outras Despesas Acessórias + Valor do IPI + Valor do ICMS ST- Desconto

[editar] RN21 - Cálculo do IPI

  1. IPI por Alíquota: A alíquota de IPI está amarrada a classificação fiscal do produto.
    • Base de cálculo de IPI = Qtde x Valor Unit.
    • Valor IPI = Base * Alíquota.
  2. IPI por Valor: Neste caso não há necessidade de calcular a base, pois o valor já é definido.
    • Valor IPI = Valor definido na classificação fiscal do produto.


O sistema deve calcular o valor do IPI da seguinte forma:

  • Caso o produto tenha definido IPI por valor em sua classificação fiscal este será o valor do IPI;
  • Caso não tenha IPI por valor o cálculo deve ser feito de acordo com a formula acima (IPI por Alíquota).

[editar] RN22 - Cálculo do PIS

  1. Base de cálculo = Total Rateado
  2. Valor PIS = Total rateado * Alíquota do PIS relativo ao imposto do produto.
    
    Sendo a cobrança do PIS por ST o valor do imposto será sempre zero.

[editar] RN23 - Cálculo do COFINS

  1. Base de cálculo = Total Rateado
  2. Valor COFINS = Total rateado * Alíquota do COFINS relativo ao imposto do produto.
    
    Sendo a cobrança do COFINS por ST o valor do imposto será sempre zero.

[editar] RN24 - Cálculo do ICMS

    
    ICMS Próprio
    Base de cálculo = ((Qtde x (Valor Unit – Desc. Unit))
                               + (Vlr. Freterateado proporcionalmente) -> Dependendo da operação
                               + (Vlr. Outrasdespesas rateado proporcionalmente)) -> Dependendo da operação
                               x  (% Base item)
    Valor = Base de cálculo * Alíquota
    
    ICMS ST
    Base de cálculo = ((Qtde x (Vlr Unit – Desc. Unit))
                               +(Vlr. IPI) -> Dependendo da operação
                               +(Vlr. Frete rateado proporcionalmente) -> Dependendo da operação
                               +(Vlr. Outras despesas rateado proporcionalmente)) -> Dependendo da operação
                               x Mva
    Valor = [ICMS ST] – [ICMS Próprio]
    [ICMS ST] = Base x Alíquota do estado de destino
    [ICMS Próprio] = (Qtde. x (Vlr. Unit – Desc. Unit))x Alíquota do estado origem/interestadual

[editar] RN25 - Cálculo do ISSQN

  1. Base de cálculo = Total Rateado
  2. Valor ISSQN = Total rateado * Alíquota do ISSQN cadastrada no CNAE relativo ao imposto do serviço.

[editar] RN26

Os campos obrigatórios da NF-e também devem ser obrigatórios na digitação da Nota Fiscal.

[editar] RN27

A validação da NF-e poderá resultar em:

  • Rejeição: A NF-e será descartada, não sendo armazenada no banco de dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
  • Autorização de uso: A NF-e será armazenada no banco de dados;
  • Denegação de uso: A NF-e será armazenada no banco de dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.

[editar] RN28

Ao emitir a nota fiscal o sistema deve incluir nos dados adicionais da nota, caso existam, as mensagens tributárias do imposto dos itens.

[editar] RN29 - Relação de CFOP´s e operações de saída

Na nota fiscal, quando os dados dos itens são carregados dos respectivos perfis de imposto, para o CFOP o sistema deverá:

  1. Verificar, para cada item, se a operação selecionada na tela de emissão de nota está relacionada na aba Relação CFOP´s | Operações dos respectivos perfis de imposto.
  2. Se sim, ao preencher o CFOP dos itens o sistema desconsiderará os CFOP´s informados na aba Principal de seus respectivos perfis de imposto e considerará os CFOP´s que estão relacionados à operação em questão.
    • Se o fornecedor dor de uma UF diferente da filial logada, será considerado o CFOP Interestadual vinculado à operação.
    • Se o fornecedor for da mesma UF da filial logada, será considerado o CFOP Estadual vinculado à operação.
    
    Sempre que a operação for alterada na tela de emissão de nota os passos citados acima deverão ser executados novamente.

Se para operação selecionada na tela de emissão de nota não houver CFOP correspondente na aba Relação CFOP´s | Operações dos perfis de imposto dos itens, o sistema deverá considerar os CFOP´s informados na aba Principal dos perfis, onde:

  1. Se o cliente da nota for da mesma UF da filial logada, utilizar o CFOP informado no campo CFOP para vendas na mesma UF.
  2. Se o cliente for de uma UF diferente da filial logada e o parâmetro Contribuinte ICMS estiver desmarcado em seu cadastro, utilizar o CFOP informado no campo CFOP para vendas em UF´s distintas para não contribuintes do ICMS.
  3. Se o cliente for de uma UF diferente da filial logada e o parâmetro Contribuinte ICMS estiver marcado em seu cadastro, utilizar o CFOP informado no campo CFOP para vendas em UF´s distintas para contribuintes do ICMS.

[editar] RN30

Durante a impressão dos itens da Danfe quando o item fizer controle de série o sistema deverá imprimir a legenda dos atributos seguidos do valor informado em cada uma delas no cadastro de séries/atributos; concatenadas à descrição do produto e obedecendo a seguinte ordem:

“Descrição do produto” + “Série” + “Atributo-1” + “Atributo-2" + “Atributo-3”

Supondo um cenário de uma concessionária de motocicletas onde o cliente configurou por exemplo os parâmetros de série, atributo-1 e atributo-2 do cadastro de parâmetros globais com as legendas de Chassi, Motor e Renavam respectivamente, a impressão de um item na Danfe deverá ficar da seguinte forma:

Ex.: Motocicleta KTM - 350 XCF-W - Ano 2012 - Laranja - Chassi: 4DS583DFE874JU7385R45 - Motor: 388H88UFN987 - Renavam: 3574385738573

Obs.: O atributo-3 não será impresso na Danfe até o momento.

[editar] RN31 - Devolução de compras

[editar] Regras/Tributação

  1. Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado (tag <NFref> do grupo <ide>), que pode ser outra NF-e, uma Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc. Em devoluções de compra deverá ser utilizada na nota a finalidade 4 - Devolução/Retorno (tag <finNFe> do grupo <ide>), onde somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias.
  2. Deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitida a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução. Como consequência, será aceito uma única ocorrência do documento fiscal referenciado para as NF-e de devolução / retorno. Se necessário, poderão ser emitidas varias NF-e´s de devolução referenciando uma mesma NF-e (devoluções parciais).
  3. Em notas fiscais cuja operação de saída utilizada possui marcado em seu cadastro o parâmetro Devolução de compras, nos itens será permitido utilizar somente os seguintes CFOP´s:
    • 5201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural: Devolução de mercadoria adquirida (DENTRO DO ESTADO) para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como 1101 - Compra para industrialização ou produção rural.
    • 6201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural: Devolução de mercadoria adquirida (FORA DO ESTADO) para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural.
    • 5202 - Devolução de compra para comercialização: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas (DENTRO DO ESTADO) para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
    • 6202 - Devolução de compra para comercialização: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas (FORA DO ESTADO) para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
    • X411: Se a mercadoria a ser devolvida possuir ST o CFOP´s a utilizar deverão ser terminados em 411. Exemplo:
      • 5411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas (DENTRO DO ESTADO) para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
      • 6411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas (FORA DO ESTADO) para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
  4. Sobre empresas de regime tributário simples e não simples:
    • Para as empresas de regime tributário diferente de Simples, destacar a Base de Calculo do ICMS e o Valor do ICMS, nos campos específicos da NF-e (Ver item 4 Decisão normativa CAT n° 4/2010). Para isto a operação utilizada na nota deverá, obrigatoriamente, ter marcado em seu cadastro o parâmetro Calcula ICMS.
    • Para as empresas de regime tributário SIMPLES, indique a Base de Calculo do ICMS e o Valor do ICMS no campo Dados Adicionais da NF-e (Resolução CGSN 94/2011, Artigo 57, § 5°). Para isto a operação utilizada na nota deverá, obrigatoriamente, ter marcado em seu cadastro o parâmetro Calcula ICMS.
  5. Não destaque a Base de Calculo do ICMS/ST e nem o Valor do ICMS/ST nos campos específicos (serve tanto para empresas de regime normal quanto do SIMPLES). Estes valores devem ser destacados em Dados Adicionais e somados ao valor total da NF-e. Para isto a operação utilizada na nota deverá, obrigatoriamente, ter marcado em seu cadastro os parâmetros Calcula ICMS e Destacar ICMS ST.
  6. Se houver Valor do IPI indique-o nos Dados Adicionais e some no total da NF-e de devolução. Para isto a operação utilizada na nota deverá, obrigatoriamente, ter marcado em seu cadastro os parâmetros Calcula IPI e Destacar IPI.
  7. Os itens da NF- e de devolução deverão ter exatamente o valor unitário do produto cobrado na NF-e de origem, sem ST e sem IPI.
  8. Em Dados Adicionais deverão ser gravados também o número e a chave de acesso da NF-e de origem.

[editar] Financeiro

Gerar crédito para a filial, no fornecedor.

[editar] Estrutura do XML pertinente à devolução de compra

GRUPO TAG TAMANHO OBSERVAÇÕES
ide natOp 60 Descrição da Natureza da Operação: Composta pelos CFOP´s utilizados nos itens (agrupados e sem repetir) + a descrição da operação de saída utilizada (na tela da nota).
ide finNFe 1

Finalidade de emissão da NF-e: As opções disponíveis atualmente são:

  1. = NF-e normal
  2. = NF-e complementar
  3. = NF-e de ajuste
  4. = Devolução/Retorno

Para devolução de compras deverá ser utilizada a opção 4.

ide NFref Grupo com as informações das NF/NF-e /NF de produtor/ Cupom Fiscal referenciadas. Esta informação será utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc.). (v.2.0)
infAdic infAdFisco 1-2000 Informações adicionais de interesse do fisco. Para empresas de regime tributário SIMPLES, neste campo deverão ser destacados Base de Calculo do ICMS e o Valor do ICMS. Se houver Base de Calculo do ICMS/ST e Valor do ICMS/ST ou Valor IPI, indiferente do regime tributário da empresa, estas informações também deverão ser destacadas aqui. Também deverão constar neste campo o número e chave da NF-e de origem.

[editar] RN32 - Nota fiscal de venda para consumidor final e contribuinte do ICMS

Na emissão de notas fiscais de venda para consumidores finais ou contribuintes do ICMS ha regras diferenciadas para tributação do ICMS e ICMS ST conforme segue abaixo.


O sistema identificará se o cliente informado na NF é consumidor final ou se é contribuinte do ICMS da seguinte maneira:

  • Consumidor final: Serão considerados como consumidores finais todos os clientes que em seu cadastro estiverem marcados como pessoa física. Também serão considerados como consumidores finais os clientes que em seu cadastro estiverem marcados como pessoa jurídica, mas que não tem marcado o parâmetro Contribuinte ICMS.
  • Contribuinte do ICMS: Todos os clientes (pessoa jurídica) cujo parâmetro Contribuinte ICMS está marcado em seu cadastro.


Uma vez que o sistema identificou se o destinatário da NF é consumidor final e ou se o mesmo é contribuinte do ICMS teremos as seguintes situações:

  1. Venda para consumidor final (dentro ou fora do estado): Neste caso sempre será utilizada a alíquota de ICMS interna, ou seja, a alíquota do estado da filial emissora da NF. Esta alíquota deverá ser cadastrada na aba Alíquotas ICMS (Saída) do perfil de imposto dos itens tendo como origem e destino a UF da filial emissora da NF. Em vendas fora do estado para consumidores finais não contribuintes do ICMS será utilizado nos itens o CFOP informado no campo CFOP para vendas em UF's distintas para não contribuintes do ICMS da aba Principal de seu respectivo perfil de imposto.
  2. Venda para contribuinte do ICMS fora do estado: Neste caso sempre será utilizada a alíquota de ICMS interestadual, ou seja, a alíquota do estado do destinatário da NF. Esta alíquota deverá ser cadastrada na aba Alíquotas ICMS (Saída) do perfil de imposto dos itens tendo como origem a UF emissora e destino a UF destinatária da NF. Em vendas fora do estado para contribuintes do ICMS será utilizado nos itens o CFOP informado no campo CFOP para vendas em UF's distintas para contribuintes do ICMS da aba Principal de seu respectivo perfil de imposto.
  3. Venda para contribuinte do ICMS dentro do estado: Neste caso sempre será utilizada a alíquota de ICMS interna, ou seja, a alíquota do estado da filial emissora da NF. Esta alíquota deverá ser cadastrada na aba Alíquotas ICMS (Saída) do perfil de imposto dos itens tendo como origem e destino a UF da filial emissora da NF.
  4. Venda com ICMS ST para contribuinte do ICMS ou para consumidor final (dentro ou fora do estado): O sistema entenderá que um determinado item da venda tem substituição tributária quando em seu perfil de imposto estiver marcada no campo Tipo de ST da aba Alíquotas ICMS (saída) a opção ST Padrão (ST fora NF não será considerada). Neste caso será utilizada a alíquota de ICMS interna, ou seja, a alíquota de ICMS cadastrada para origem e destino iguais a UF da filial emissora da NF (informação obrigatória). Exemplo: Se você está emitindo uma Nota fiscal em Minas Gerais com produto ST, alíquota será de 18,00%. (Independente se será emitida dentro ou fora do estado).
    
    Notas fiscais de venda para consumidor final se caracterizam, de acordo com documentação do SPED, no modelo 02.

Se no perfil de imposto dos itens da nota estiver selecionado no campo Situação tributária da aba Principal a opção Substituição tributária na entrada juntamente com o CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, para vendas dentro do estado para consumidor final ou para contribuinte do ICMS o sistema deverá zerar a alíquota de ICMS.

    
    Para empresas optantes pelo Simples Nacional, notas com ICMS ou ICMS ST utilizarão a alíquota conforme o estado do destinatário da NF.

[editar] RN33 - CST de PIS/COFINS

  1. Caso a operação de saída da nota esteja com o campo "Calcula PIS" desmarcado, o CST de PIS será "49"; já se a operação calcular PIS, será utilizada a alíquota de PIS presente no perfil de imposto.
  2. Caso a operação de saída da nota esteja com o campo "Calcula COFINS" desmarcado, o CST de COFINS será "49"; já se a operação calcular COFINS, será utilizada a alíquota de COFINS presente no perfil de imposto.

[editar] RN34 - Validação do código de segurança, presente na chave de acesso

  1. Modificar na geração da chave de acesso da nota fiscal a validação do código de segurança onde deve ser evitada a geração de códigos que se incluam na relação abaixo:
    00000000, 11111111, 22222222, 33333333, 44444444, 55555555, 66666666, 77777777, 88888888,
    99999999, 12345678, 23456789, 34567890, 45678901, 56789012, 67890123, 78901234, 89012345,
    90123456, 01234567
    O código de segurança gerado também não pode ser igual ao número da nota fiscal sendo gerada.

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