UC00009 - Manifestação de destinatário

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Conteúdo

[editar] Objetivo

  • Possibilitar ao usuário realizar as operações de manifestação de destinatário.

De acordo com Nota Técnica 2012/002 (NT2012_002.pdf), disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário estarão disponíveis para testes (homologação) no ambiente nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias poderão registrar os ventos em ambiente operacional.

[editar] Atores

  • Usuário
  • Sistema

[editar] Pré-requisitos

  • Considerar documento Padrões de desenvolvimento.
  • No projeto da rotina, em confsrc > META-INF > messages > view.properties definir o nome como Manifestação de destinatário. Este nome será utilizado para criar a página no Wiki.

[editar] Resultado esperado

O novo processo permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmadas informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este XML tem a mesma estrutura do XML de um cancelamento, passando-se apenas algumas informações diferentes bem como algumas poucas outras tags conforme serão descritas logo mais.

Deverá ser disponibilizada uma nova rotina no sistema que deverá ser acessada através do menu: Movimento >> Faturamento >> Manifesto de Destinatário

[editar] Diagrama de classes

[editar] Layouts sugeridos

[editar] Fluxo de eventos

[editar] Fluxos principais

Fluxo 1: Cliente acessa a rotina para manifestar ciência da emissão. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN01.

Fluxo 2: Cliente acessa a rotina para manifestar confirmação da operação. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN02

Fluxo 3: Cliente acessa a rotina para manifestar desconhecimento da operação . O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN03

Fluxo 4: Cliente acessa a rotina para manifestar que a operação não foi realizada. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN04

Fluxo 5: O cliente acessa a rotina para realizar uma consulta dos manifestos já realizados. O sistema devera proceder de acordo com a regra de negócio RN05.

[editar] Fluxos alternativos

Fluxo 1:

[editar] Fluxos de exceção

Fluxo 1: O sistema apresentou erro, gerou o manifesto mas não conseguiu transmitir. O cliente deverá ter a possibilidade de consultar o manifesto e tentar reemitir a partir da mesma tela de emissão.

Fluxo 1: O sistema esta fora do ar no momento da tentativa de emissão do manifesto. O manifesto deverá ser gravado localmente e permitir posterior consulta para reenvio.

[editar] Regras de negócio

[editar] RN01 - Evento de ciência da emissão

1 - Ciência da Operação Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. É um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. A manifestação poderá ser a Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.

Para realizar um manifesto de ciência da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão Ciência da operação.

Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota.

Ao ser acionado o botão de ciência da emissão o sistema deverá proceder conforme RN06.

[editar] RN02 - Evento de confirmação da operação

O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário. Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.


Para realizar um manifesto de confirmação da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão confirmação da operação.

Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota. Caso exista um manifesto de desconhecimento ou de rejeição da operação este último que passará a valer definitivamente.

Ao ser acionado o botão de confirmação da operação o sistema deverá proceder conforme RN06.

[editar] RN03 - Evento de desconhecimento da operação

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de ‘Ciência da Operação’ não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.


Ao ser acionado o botão de desconhecimento da operação o sistema deverá proceder conforme RN06.

[editar] RN04 - Evento de operação não realizada

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

Para realizar um manifesto de desconhecimento da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão descinhecimento da operação.

Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota. Caso exista um manifesto de conhecimento ou de rejeição da operação este último que passará a valer definitivamente.

Caso o usuário opte por manifestar uma operação não realizada o sistema deverá exigir que ele informe o motivo, este trata-se de um campo texto onde o usuário irá informar o motivo que deverá ser validado para ter entre 15 e 255 caracteres.

Ao ser acionado o botão de operação não realizada o sistema deverá proceder conforme RN06.

[editar] RN05 - Consulta de manifestos

De acordo com o layout sugerido em anexo, a rotina deverá possibilitar consultar os eventos manifestados para aquela nota, para isso o usuário deverá pesquisar pela chave de acesso, data de emissão do evento ou pelo número da NF; casos sejam localizados eventos registros para aqueles filtros, o sistema deverá listar em um grid as informações dos mesmos com as seguintes colunas:

Nota fiscal => número da nota fiscal.

Emissão => data de envio da operação.

Evento => ‘Ciência da Operação’, ‘Confirmação da Operação’, ‘Operação não realizada’ ou ‘Desconhecimento da operação’.

Protocolo => número do protocolo de retorno da operação, quando status = ‘registrada’.

Chave de acesso => Chave de acesso da NF-e.

Status => situação do retorno da operação: registrada ou rejeitada.

Motivo operação não realizada => descrição da justificativa da operação não realizada.

[editar] RN06 - Envio do XML de manifesto à receita

O sistema deverá dispor de um botão para cada tipo de manifesto que ao ser acionado deverá montar o XML do evento e submeter à receita federal.

Caso o usuário opte por manifestar uma operação não realizada o sistema deverá exigir que ele informe o motivo, este trata-se de um campo texto onde o usuário irá informar o motivo que deverá ser validado para ter entre 15 e 255 caracteres.


Quando um manifesto for registrado o XML do mesmo deverá ser gravado no banco de dados bem como o seu XML de retorno correspondente.


Caso seja confirmada a operação selecionada, será gerado e transmitido o XML. O retorno da SEFAZ poderá ser registrada’ ou ‘rejeitada’. Caso haja autorização, será retornado o número do protocolo.


Validações:

- O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação de Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.

- O destinatário poderá desconhecer uma operação que havia confirmado incialmente ou poderá confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

- A Ciência da Operação poderá ser realizada uma única vez.

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