UC00009 - Manifestação de destinatário

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(RN01 - Evento de ciência da emissão)
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= Regras de negócio =
 
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== RN01 - Evento de ciência da emissão ==
 
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1 - Ciência da Operação
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Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
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É um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
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Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. A manifestação poderá ser a Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.
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Para realizar um manifesto de ciência da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão Ciência da operação.
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Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota.
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== RN02 - Evento de confirmação da operação ==
 
== RN02 - Evento de confirmação da operação ==
 
== RN03 - Evento de desconhecimento da operação ==
 
== RN03 - Evento de desconhecimento da operação ==

Edição das 14h48min de 13 de abril de 2015

Conteúdo

Objetivo

  • Possibilitar ao usuário realizar as operações de manifestação de destinatário.

De acordo com Nota Técnica 2012/002 (NT2012_002.pdf), disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário estarão disponíveis para testes (homologação) no ambiente nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias poderão registrar os ventos em ambiente operacional.

Atores

  • Usuário
  • Sistema

Pré-requisitos

  • Considerar documento Padrões de desenvolvimento.
  • No projeto da rotina, em confsrc > META-INF > messages > view.properties definir o nome como Manifestação de destinatário. Este nome será utilizado para criar a página no Wiki.

Resultado esperado

O novo processo permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmadas informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este XML tem a mesma estrutura do XML de um cancelamento, passando-se apenas algumas informações diferentes bem como algumas poucas outras tags conforme serão descritas logo mais.

Deverá ser disponibilizada uma nova rotina no sistema que deverá ser acessada através do menu: Movimento >> Faturamento >> Manifesto de Destinatário

Diagrama de classes

Layouts sugeridos

Fluxo de eventos

Fluxos principais

Fluxo 1: Cliente acessa a rotina para manifestar ciência da emissão. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN01.

Fluxo 2: Cliente acessa a rotina para manifestar confirmação da operação. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN02

Fluxo 3: Cliente acessa a rotina para manifestar desconhecimento da operação . O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN03

Fluxo 4: Cliente acessa a rotina para manifestar que a operação não foi realizada. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN04

Fluxo 5: O cliente acessa a rotina para realizar uma consulta dos manifestos já realizados. O sistema devera proceder de acordo com a regra de negócio RN05.

Fluxos alternativos

Fluxo 1:

Fluxos de exceção

Fluxo 1: O sistema apresentou erro, gerou o manifesto mas não conseguiu transmitir

Fluxo 1: O sistema esta fora do ar no momento da tentativa de emissão do manifesto.

Regras de negócio

RN01 - Evento de ciência da emissão

1 - Ciência da Operação Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. É um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. A manifestação poderá ser a Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.

Para realizar um manifesto de ciência da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão Ciência da operação.

Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota.

RN02 - Evento de confirmação da operação

RN03 - Evento de desconhecimento da operação

RN04 - Evento de operação não realizada

RN05 - Consulta de manifestos

De acordo com o layout sugerido em anexo, a rotina deverá possibilitar consultar os eventos manifestados para aquela nota, para isso o usuário deverá pesquisar pela chave de acesso, data de emissão do evento ou pelo número da NF; casos sejam localizados eventos registros para aqueles filtros, o sistema deverá listar em um grid as informações dos mesmos com as seguintes colunas:

Nota fiscal => número da nota fiscal.

Emissão => data de envio da operação.

Evento => ‘Ciência da Operação’, ‘Confirmação da Operação’, ‘Operação não realizada’ ou ‘Desconhecimento da operação’.

Protocolo => número do protocolo de retorno da operação, quando status = ‘registrada’.

Chave de acesso => Chave de acesso da NF-e.

Status => situação do retorno da operação: registrada ou rejeitada.

Motivo operação não realizada => descrição da justificativa da operação não realizada.

Tela de pesquisa

Tela de manutenção

Dados gerais

Retenção de imposto na NFS-e

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Visualizações
Ações
Navegação
Ferramentas