UC00009 - Manifestação de destinatário
(→RN02 - Evento de confirmação da operação) |
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| − | Para realizar um manifesto de confirmação da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão | + | Para realizar um manifesto de confirmação da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão confirmação da operação. |
Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota. | Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota. | ||
Edição das 14h51min de 13 de abril de 2015
Conteúdo
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Objetivo
- Possibilitar ao usuário realizar as operações de manifestação de destinatário.
De acordo com Nota Técnica 2012/002 (NT2012_002.pdf), disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário estarão disponíveis para testes (homologação) no ambiente nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias poderão registrar os ventos em ambiente operacional.
Atores
- Usuário
- Sistema
Pré-requisitos
- Considerar documento Padrões de desenvolvimento.
- No projeto da rotina, em confsrc > META-INF > messages > view.properties definir o nome como Manifestação de destinatário. Este nome será utilizado para criar a página no Wiki.
Resultado esperado
O novo processo permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmadas informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este XML tem a mesma estrutura do XML de um cancelamento, passando-se apenas algumas informações diferentes bem como algumas poucas outras tags conforme serão descritas logo mais.
Deverá ser disponibilizada uma nova rotina no sistema que deverá ser acessada através do menu: Movimento >> Faturamento >> Manifesto de Destinatário
Diagrama de classes
Layouts sugeridos
Fluxo de eventos
Fluxos principais
Fluxo 1: Cliente acessa a rotina para manifestar ciência da emissão. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN01.
Fluxo 2: Cliente acessa a rotina para manifestar confirmação da operação. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN02
Fluxo 3: Cliente acessa a rotina para manifestar desconhecimento da operação . O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN03
Fluxo 4: Cliente acessa a rotina para manifestar que a operação não foi realizada. O sistema deverá proceder de acordo com a regra de negócio RN04
Fluxo 5: O cliente acessa a rotina para realizar uma consulta dos manifestos já realizados. O sistema devera proceder de acordo com a regra de negócio RN05.
Fluxos alternativos
Fluxo 1:
Fluxos de exceção
Fluxo 1: O sistema apresentou erro, gerou o manifesto mas não conseguiu transmitir
Fluxo 1: O sistema esta fora do ar no momento da tentativa de emissão do manifesto.
Regras de negócio
RN01 - Evento de ciência da emissão
1 - Ciência da Operação Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. É um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. A manifestação poderá ser a Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.
Para realizar um manifesto de ciência da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão Ciência da operação.
Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota.
RN02 - Evento de confirmação da operação
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário. Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
Para realizar um manifesto de confirmação da operação o cliente deverá informar o número da NF ou a chave de acesso e clicar no botão confirmação da operação.
Apenar um evento deste tipo poderá ser registrado para cada nota. Caso exista um maifesto de desconhecimento ou de rejeição da operação este último que passará a valer definitivamente.
RN03 - Evento de desconhecimento da operação
RN04 - Evento de operação não realizada
RN05 - Consulta de manifestos
De acordo com o layout sugerido em anexo, a rotina deverá possibilitar consultar os eventos manifestados para aquela nota, para isso o usuário deverá pesquisar pela chave de acesso, data de emissão do evento ou pelo número da NF; casos sejam localizados eventos registros para aqueles filtros, o sistema deverá listar em um grid as informações dos mesmos com as seguintes colunas:
Nota fiscal => número da nota fiscal.
Emissão => data de envio da operação.
Evento => ‘Ciência da Operação’, ‘Confirmação da Operação’, ‘Operação não realizada’ ou ‘Desconhecimento da operação’.
Protocolo => número do protocolo de retorno da operação, quando status = ‘registrada’.
Chave de acesso => Chave de acesso da NF-e.
Status => situação do retorno da operação: registrada ou rejeitada.
Motivo operação não realizada => descrição da justificativa da operação não realizada.